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Questão FC140046

O plenário do STF considerou insubsistentes requerimentos aprovados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do BANESTADO sobre quebra de sigilo telefônico de Juscelino

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE)

O plenário do STF considerou insubsistentes requerimentos aprovados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do BANESTADO sobre quebra de sigilo telefônico de Juscelino Nunes Vidal, advogado de uma empresa investigada pela comissão, bem como sua convocação para depor.

A decisão unânime foi tomada hoje (7/10) no julgamento de segurança (MS 25005) do advogado e seguiu o voto do relator, ministro Marco Aurélio. O principal argumento para a decisão foi a falta de quorum na ocasião em que os requerimentos foram aprovados pela CPMI.
“Registrou-se a presença de 16 parlamentares, quando indispensável seria contar-se com 18”, disse Marco Aurélio, ao referir-se à ata da reunião da comissão no dia da aprovação da quebra de sigilo.
Para o ministro, que foi acompanhado pelos demais, “na Casa das Leis, procedeu-se à reunião sem que se respeitasse o quorum próprio, ou seja, deliberou-se sem a maioria absoluta”.
O relator também rejeitou argumento do presidente da CPMI do BANESTADO, senador Antero Paes de Barros (PSDB – MT), quanto à ilegitimidade do advogado para contestar o ato da comissão. Ele disse que o pedido do advogado objetivou preservar direito próprio e protegido constitucionalmente — o sigilo profissional.
Marco Aurélio havia suspendido os requerimentos no início de agosto, quando concedeu a liminar pedida pelo advogado.
Notícias do STF. Internet: .
Acesso em 7/10/2004 (com adaptações).
Considerando o texto acima, julgue o item subseqüente, relativo ao Congresso Nacional, ao processo legislativo e aos direitos e deveres individuais, coletivos e sociais.
Sindicato constituído regularmente pode defender os interesses individuais da categoria em demandas judiciais ou administrativas.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O item está certo porque a Constituição assegura expressamente essa prerrogativa. Nos termos do art. 8º, III, cabe ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

Isso significa que o sindicato regularmente constituído tem legitimidade para propor ações ou representar seus filiados em procedimentos administrativos, quando a demanda disser respeito à esfera profissional ou econômica da categoria. A atuação pode ser tanto em proteção de direitos coletivos quanto na defesa de direitos individuais dos membros, desde que vinculados à categoria.

Portanto, a afirmação foi julgada certa porque reflete a previsão constitucional de representação sindical para defesa judicial e administrativa dos interesses dos trabalhadores.

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