Questão FC140087
No ordenamento jurídico nacional, há regra que determina que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem ser escolhidos entre brasileiros natos. De acordo com a interpreta
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
Pode ser ministro do STF o nascido no Brasil e filho de pais estrangeiros, mesmo que estes não estejam a serviço do país onde nasceram.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A assertiva apresentada é errada por conta da exigência contida na Constituição Federal sobre a nacionalidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o art. 12, I, "a" da CF/1988, só é considerado brasileiro nato aquele que nasce no Brasil, desde que os pais, se estrangeiros, não estejam a serviço de seu país. Portanto, o critério de nacionalidade é essencial e não pode ser desconsiderado. No caso em questão, um indivíduo nascido no Brasil de pais estrangeiros que estejam, por exemplo, em uma missão diplomática ou de trabalho oficial, não pode ser reconhecido como brasileiro nato. Assim, para que uma pessoa tenha a prerrogativa de ser ministra do STF, é imprescindível que a condição de brasileiro nato seja comprovada, o que implica a observância dessa regra de nacionalidade. A opacidade na redação da frase sugerida em nosso item de julgar faz com que se perca a essência do que a Constituição estabelece como necessário para a nomeação de altos cargos públicos, reafirmando a necessidade de o candidato ter nacionalidade brasileira nata.
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