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Questão FC140187

A respeito da organização político-administrativa dos entes federados, julgue o item que se segue. É competência comum da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal l

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE) · 2017

A respeito da organização político-administrativa dos entes federados, julgue o item que se segue.
É competência comum da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal legislar sobre normas gerais de licitação para a administração pública direta.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A afirmação de que é competência comum legislar sobre normas gerais de licitação para a administração pública direta é INCORRETA. De acordo com o que estabelece a Constituição Federal de 1988, especificamente em seu artigo 22, a competência para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação é privativa da União. Isso significa que apenas a União tem a autoridade para criar as regras que serão seguidas por todos os entes federativos, sedimentando a uniformidade nas licitações em todo o país.
Os Estados, Municípios e o Distrito Federal, por sua vez, podem legislar sobre questões específicas relacionadas à licitação, mas sempre respeitando as normas gerais estabelecidas pela União. O parágrafo único do mesmo artigo 22 abre a possibilidade de uma lei complementar que autorize os Estados a legislar sobre as particularidades dessas normas, mas isso não altera a primazia da União em criar as diretrizes gerais. Portanto, a resposta forte e clara é que a competência para legislar sobre normas gerais de licitação é uma atribuição exclusiva da União, formando um pilar essencial da organização do Estado e da administração pública no Brasil.

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