Questão FC140257
A Constituição Federal, em seu art. 25, reconhece a possibilidade de os estados se organizarem e serem regidos por constituições e leis que adotarem, observados os princípios estab
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
Com base na autonomia que lhe é reconhecida no texto constitucional, um estado federado pode, no texto de sua constituição estadual, atribuir ao Poder Legislativo estadual a competência para dar início ao processo legislativo das leis que disciplinem a carreira das diversas categorias de servidores públicos do referido estado.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação é errada porque contraria a regra constitucional sobre iniciativa legislativa. No plano federal a Constituição Federal reserva ao Chefe do Executivo a iniciativa privativa para leis que tratam de criação de cargos, vencimentos e do regime dos servidores públicos, e esse padrão não pode ser afastado pelos entes subnacionais.
Aplicando-se o princípio da simetria entre os entes federativos, as constituições estaduais e as leis orgânicas municipais devem respeitar a distribuição de competências fixada pela Constituição, não podendo transferir ao Poder Legislativo estadual uma atribuição que é privativa do governador.
Portanto, a constituição estadual não pode atribuir ao Legislativo estadual a iniciativa de leis que disciplinem carreiras de servidores quando tal iniciativa é privativa do chefe do Executivo.
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