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Questão FC140357

A respeito da administração pública segundo a CF, julgue o próximo item. Não há vedação expressa para que determinado servidor público seja beneficiado com o cômputo de acréscimos

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE) · 2010

A respeito da administração pública segundo a CF, julgue o próximo item.
Não há vedação expressa para que determinado servidor público seja beneficiado com o cômputo de acréscimos pecuniários já percebidos nos vencimentos-padrão na concessão de acréscimos posteriores, o que a doutrina denomina efeito repique.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação foi julgada ERRADO porque a Constituição Federal expressamente veda a prática descrita. O inciso XIV do art. 37 determina que os acréscimos pecuniários percebidos pelo servidor não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

O chamado efeito repique suporia justamente utilizar aumentos já percebidos como base para novos acréscimos, o que geraria cumulação e elevação da base remuneratória. Essa conduta contraria a regra constitucional, que impõe que, para cálculo de vantagens subsequentes, se utilize o vencimento-base, e não os acréscimos já incorporados.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal confirma esse entendimento, assentando que a contagem ou incorporação de gratificações percebidas para fins de novas vantagens é inconstitucional.

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