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Questão FC140447

O plenário do STF considerou insubsistentes requerimentos aprovados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do BANESTADO sobre quebra de sigilo telefônico de Juscelino

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE)

O plenário do STF considerou insubsistentes requerimentos aprovados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do BANESTADO sobre quebra de sigilo telefônico de Juscelino Nunes Vidal, advogado de uma empresa investigada pela comissão, bem como sua convocação para depor.
A decisão unânime foi tomada hoje (7/10) no julgamento de segurança (MS 25005) do advogado e seguiu o voto do relator, ministro Marco Aurélio. O principal argumento para a decisão foi a falta de quorum na ocasião em que os requerimentos foram aprovados pela CPMI.
“Registrou-se a presença de 16 parlamentares, quando indispensável seria contar-se com 18”, disse Marco Aurélio, ao referir-se à ata da reunião da comissão no dia da aprovação da quebra de sigilo.
Para o ministro, que foi acompanhado pelos demais, “na Casa das Leis, procedeu-se à reunião sem que se respeitasse o quorum próprio, ou seja, deliberou-se sem a maioria absoluta”.
O relator também rejeitou argumento do presidente da CPMI do BANESTADO, senador Antero Paes de Barros (PSDB – MT), quanto à ilegitimidade do advogado para contestar o ato da comissão. Ele disse que o pedido do advogado objetivou preservar direito próprio e protegido constitucionalmente — o sigilo profissional.
Marco Aurélio havia suspendido os requerimentos no início de agosto, quando concedeu a liminar pedida pelo advogado.
Notícias do STF. Internet: .
Acesso em 7/10/2004 (com adaptações).
Considerando o texto acima, julgue o item subseqüente, relativo ao Congresso Nacional, ao processo legislativo e aos direitos e deveres individuais, coletivos e sociais.

Pela análise do texto e segundo a Constituição Federal, ministro de Estado pode ser convocado pela Câmara dos Deputados para prestar informações pessoalmente acerca de matéria de interesse dessa Casa legislativa.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Item certo, porque a Constituição Federal autoriza expressamente a convocação de ministros para prestarem informações pessoalmente.


O Art. 50, caput, dispõe que a Câmara dos Deputados e o Senado, ou suas comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência para prestarem informações sobre assunto previamente determinado.


Além disso, o dispositivo prevê que a ausência sem justificativa adequada importa em crime de responsabilidade, o que reforça o caráter obrigatório da convocação quando regularmente realizada.

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