Questão FC140447
O plenário do STF considerou insubsistentes requerimentos aprovados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do BANESTADO sobre quebra de sigilo telefônico de Juscelino
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
A decisão unânime foi tomada hoje (7/10) no julgamento de segurança (MS 25005) do advogado e seguiu o voto do relator, ministro Marco Aurélio. O principal argumento para a decisão foi a falta de quorum na ocasião em que os requerimentos foram aprovados pela CPMI.
“Registrou-se a presença de 16 parlamentares, quando indispensável seria contar-se com 18”, disse Marco Aurélio, ao referir-se à ata da reunião da comissão no dia da aprovação da quebra de sigilo.
Para o ministro, que foi acompanhado pelos demais, “na Casa das Leis, procedeu-se à reunião sem que se respeitasse o quorum próprio, ou seja, deliberou-se sem a maioria absoluta”.
O relator também rejeitou argumento do presidente da CPMI do BANESTADO, senador Antero Paes de Barros (PSDB – MT), quanto à ilegitimidade do advogado para contestar o ato da comissão. Ele disse que o pedido do advogado objetivou preservar direito próprio e protegido constitucionalmente — o sigilo profissional.
Marco Aurélio havia suspendido os requerimentos no início de agosto, quando concedeu a liminar pedida pelo advogado.
Notícias do STF. Internet: .
Acesso em 7/10/2004 (com adaptações).
Considerando o texto acima, julgue o item subseqüente, relativo ao Congresso Nacional, ao processo legislativo e aos direitos e deveres individuais, coletivos e sociais.
Pela análise do texto e segundo a Constituição Federal, ministro de Estado pode ser convocado pela Câmara dos Deputados para prestar informações pessoalmente acerca de matéria de interesse dessa Casa legislativa.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Item certo, porque a Constituição Federal autoriza expressamente a convocação de ministros para prestarem informações pessoalmente.
O Art. 50, caput, dispõe que a Câmara dos Deputados e o Senado, ou suas comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência para prestarem informações sobre assunto previamente determinado.
Além disso, o dispositivo prevê que a ausência sem justificativa adequada importa em crime de responsabilidade, o que reforça o caráter obrigatório da convocação quando regularmente realizada.
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