Questão FC140452
Considerando que um deputado distrital tenha apresentado proposta de emenda à LODF que alterava para 17 o número de deputados distritais que comporiam a CLDF, julgue o item a segui
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
O conteúdo da mencionada proposta é incompatível com a Constituição da República, pois não cabe à CLDF definir o número de deputados que a compõe.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: O item apresentado é, de fato, correto. A proposta de emenda à LODF que visa fixar em 17 o número de deputados distritais é irremediavelmente incompatível com a disposição constitucional. Isso se deve ao fato de que a definição do número de representantes, sejam eles da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou da Câmara dos Deputados, deve ser estipulada por lei complementar, considerando o princípio da proporcionalidade e a população do respectivo ente federativo.
De acordo com o artigo 45, § 1º, da Constituição Federal, estabelece-se que o número total de deputados deve ser ajustado de maneira que cada Estado e o Distrito Federal sejam representados adequadamente, em um mínimo de 8 e um máximo de 70 deputados. Portanto, caberá à lei complementar traçar os limites e diretrizes para essa contagem, e não a própria Câmara Legislativa. Assim, qualquer tentativa de fixação desse número por iniciativa da CLDF está em desconformidade com os parâmetros estabelecidos na Constituição, o que torna a proposta inválida.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em