Questão FC140476
Julgue o item que se segue, acerca do Poder Legislativo. A quebra do decoro parlamentar não pode ser fundamento para a perda do mandato parlamentar.
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
CEBRASPE (CESPE) · 2012
A quebra do decoro parlamentar não pode ser fundamento para a perda do mandato parlamentar.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação está errada porque a Constituição Federal prevê expressamente a perda do mandato quando o parlamentar tiver seu procedimento declarado incompatível com o decoro parlamentar.
Conforme o art. 55 da CF/88, a perda do mandato é hipótese prevista entre as causas de responsabilização, e, nos casos relacionados ao decoro, a decisão compete à respectiva Casa legislativa, por maioria absoluta, garantindo-se a ampla defesa e o devido processo.
Doutrinariamente distingue-se cassação do mandato, que é decisão constitutiva tomada pela Casa (incisos I, II e VI), da extinção, que é ato declaratório (incisos III a V). Logo, a quebra de decoro pode, sim, fundamentar a perda do mandato parlamentar.
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