Questão FC140484
Acerca das normas constitucionais que tratam da independência do Poder Legislativo, julgue o item seguinte. A imunidade parlamentar é uma prerrogativa de ordem subjetiva e renunciá
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
A imunidade parlamentar é uma prerrogativa de ordem subjetiva e renunciável.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação está ERRADA porque a imunidade parlamentar não é uma prerrogativa de ordem puramente subjetiva nem renunciável.
A imunidade prevista no art. 53 da CF é, sobretudo, de caráter material ou funcional, destinada a proteger as manifestações, opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, visando resguardar a independência do Poder Legislativo. Essa proteção atende a interesse público e institucional, não ao interesse pessoal do parlamentar, por isso não pode ser livremente renunciada.
Importante distinguir do foro por prerrogativa de função, que é prerrogativa de ordem subjetiva relativa ao processamento judicial, mas não confunde-se com a imunidade material.
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