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Questão FC140491

O plenário do STF considerou insubsistentes requerimentos aprovados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do BANESTADO sobre quebra de sigilo telefônico de Juscelino

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE)

O plenário do STF considerou insubsistentes requerimentos aprovados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do BANESTADO sobre quebra de sigilo telefônico de Juscelino Nunes Vidal, advogado de uma empresa investigada pela comissão, bem como sua convocação para depor.
A decisão unânime foi tomada hoje (7/10) no julgamento de segurança (MS 25005) do advogado e seguiu o voto do relator, ministro Marco Aurélio. O principal argumento para a decisão foi a falta de quorum na ocasião em que os requerimentos foram aprovados pela CPMI.
“Registrou-se a presença de 16 parlamentares, quando indispensável seria contar-se com 18”, disse Marco Aurélio, ao referir-se à ata da reunião da comissão no dia da aprovação da quebra de sigilo.
Para o ministro, que foi acompanhado pelos demais, “na Casa das Leis, procedeu-se à reunião sem que se respeitasse o quorum próprio, ou seja, deliberou-se sem a maioria absoluta”.
O relator também rejeitou argumento do presidente da CPMI do BANESTADO, senador Antero Paes de Barros (PSDB – MT), quanto à ilegitimidade do advogado para contestar o ato da comissão. Ele disse que o pedido do advogado objetivou preservar direito próprio e protegido constitucionalmente — o sigilo profissional.
Marco Aurélio havia suspendido os requerimentos no início de agosto, quando concedeu a liminar pedida pelo advogado.
Notícias do STF. Internet: .
Acesso em 7/10/2004 (com adaptações).
Considerando o texto acima, julgue o item subseqüente, relativo ao Congresso Nacional, ao processo legislativo e aos direitos e deveres individuais, coletivos e sociais.

Na hipótese de o senador presidente da CPMI encontrar irregularidades nas declarações de imposto de renda de ministro de Estado, ele deverá instaurar processo perante o Senado Federal, com a autorização de dois terços de seus membros.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O item está errado.

O presidente de uma CPMI não instaura, por si só, processo perante o Senado Federal contra ministro de Estado, nem depende de autorização de dois terços do Senado para tanto. A CPMI é órgão instrutório, sua função é investigar e encaminhar as conclusões às autoridades competentes, como o Ministério Público ou órgãos fiscais.

Se houver crime comum, caberá ao MP avaliar a denúncia e, tratando‑se de ministro, a competência originária para processamento criminal pode ser do STF. Se for crime de responsabilidade, a iniciativa e autorização envolvem a Câmara dos Deputados e o julgamento cabe ao Senado, não sendo correto afirmar que o presidente da CPMI instaura diretamente o processo com autorização de dois terços do Senado.

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