Questão FC140498
No que concerne ao direito constitucional, julgue o item à luz da Constituição Federal de 1988 (CF). A matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida po
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
CEBRASPE (CESPE) · 2011
A matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Art. 60, §5º da CF/88 estabelece a regra: "A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa."
Por isso a afirmação foi julgada CERTO. A norma impede que o Congresso contorne uma rejeição imediata reintroduzindo, na mesma sessão, o mesmo conteúdo por outra via.
O objetivo é preservar a estabilidade do processo legislativo de reforma constitucional, evitando manobras protelatórias e dispersão de votações.
Entende-se por mesma sessão legislativa o período previsto no art. 57, iniciado em 2 de fevereiro e encerrado em 31 de janeiro do ano seguinte.
Assim, se uma PEC for rejeitada ou considerada prejudicada, o teor não pode ser reapresentado enquanto perdurar essa sessão.
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