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Questão FC140500

No que concerne aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, julgue o item subsequente. A matéria constante de proposta de emenda constitucional (EC) rejeitada ou havida por pr

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE) · 2010

No que concerne aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, julgue o item subsequente.

A matéria constante de proposta de emenda constitucional (EC) rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma legislatura.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

ERRADO. A Constituição, no art. 60, §5º, veda que a matéria de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada seja objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, não na mesma legislatura.

Os termos são distintos: sessão legislativa corresponde a 1 ano, enquanto legislatura dura 4 anos (composta por quatro sessões). A vedação, portanto, alcança somente o período anual, com o objetivo de evitar reiterações imediatas dentro do mesmo ano parlamentar.

Correção prática: se uma PEC foi rejeitada em 2023, não pode ser reapresentada em 2023, mas pode voltar a ser proposta em 2024, mesmo que ainda esteja vigente a mesma legislatura.

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