Questão FC140512
Em relação ao poder constituinte elaborador das alterações na Constituição Federal (CF), julgue o item que se seguem. Matéria de emenda à CF que tenha sido rejeitada não pode ser o
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
Matéria de emenda à CF que tenha sido rejeitada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: Vamos explorar a questão do poder constituinte e as regras que regem as emendas à nossa Constituição Federal.
A afirmação apresentada está correta, conforme estabelecido pelo §5º do artigo 60 da CF: uma proposta de emenda que foi rejeitada não pode ser novamente apresentada durante a mesma sessão legislativa. Essa norma é uma salvaguarda que visa garantir a estabilidade e a continuidade do processo legislativo, evitando que ideias que não obtiveram aceitação sejam repetidamente discutidas, o que poderia gerar desgaste e confusão no debate político.
Portanto, ao impedir que tais matérias sejam reintroduzidas, o legislador deixou claro que é preciso respeitar as decisões já tomadas, permitindo um ambiente mais saudável e produtivo para novas propostas e inovações. Assim, é preciso reconhecer que este dispositivo é fundamental para a organização e eficiência do nosso sistema legislativo.
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