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Questão FC140608

No tocante à organização do Estado brasileiro, a CF estabeleceu a possibilidade de o presidente da República delegar, ao advogado-geral da União, sua competência para dispor, media

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE)

No tocante à organização do Estado brasileiro, a CF estabeleceu a possibilidade de o presidente da República delegar, ao advogado-geral da União, sua competência para dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando isso não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação é correta porque a Constituição Federal prevê expressamente a possibilidade de delegação dessa competência. O art. 84, VI, “a”, confere ao Presidente a competência para dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

O parágrafo único do mesmo artigo autoriza o Presidente a delegar as atribuições dos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, observados os limites da delegação.

Portanto, a declaração foi julgada CERTO, porque a CF autoriza especificamente que o Presidente delegue ao Advogado-Geral da União essa competência, respeitados os limites materiais previstos.

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