Questão FC140685
Em 15/4/2005, um decreto assinado pelo presidente da República homologou a Portaria n.º 534, do Ministério da Justiça, que demarcou uma área de 1.747.464 hectares como a terra indí
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
Trata-se de uma área que abriga 194 comunidades, com uma população de cerca de 19 mil índios dos povos macuxi, taurepang, patamona, ingaricó e wapichana.
A União, por intermédio da FUNAI, iniciou, em 1992, o relatório de identificação da terra para fins de demarcação. Entretanto, a presença dos produtores de arroz vindos do sul do país impediu a conclusão da reserva, uma vez que eles alegam possuir títulos que lhes garantem a posse das terras.
Além disso, o estado do Amazonas reivindica para si a propriedade de rio, na divisa com Roraima, que está incluído na área de reserva.
A portaria de 2005 determinou o prazo de um ano para os não-índios abandonarem a terra indígena. No entanto, logo após a edição desse documento e do decreto presidencial que o homologou, começaram a tramitar diversas ações na justiça, contestando a demarcação. Somente no STF tramitam mais de 30 ações relacionadas à Raposa Serra do Sol.
Internet: (com adaptações).
Com relação ao assunto tratado no texto acima, julgue o item a seguir.
Eventual litígio entre o estado de Roraima e a FUNAI, que envolva conflito federativo, só pode ser decidido originariamente pelo STF.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A afirmação é CERTA porque a Constituição Federal de 1988 atribui ao Supremo Tribunal Federal (STF) a função de resolver conflitos que envolvem a União e os Estados, bem como suas respectivas entidades da administração pública indireta.
De acordo com o artigo 102, inciso I, alínea "f", compete ao STF processar e julgar, em primeira instância, os litígios que surgem entre esses entes federativos.
No caso apresentado, a disputa entre o estado de Roraima e a FUNAI diz respeito à demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, um assunto que envolve diretamente a administração pública e a proteção dos direitos dos povos indígenas, o que, por sua natureza, configura um conflito federativo.
Portanto, a resolução deste impasse não pode ser delegada a instâncias inferiores, necessitando da decisão da mais alta corte do país, a fim de garantir a uniformidade e a supremacia da Constituição nesse contexto delicado. Portanto, a competência do STF neste caso é não apenas relevante, mas essencial para a manutenção da ordem jurídica e a proteção dos direitos constitucionais envolvidos.
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