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Questão FC140722

Julgue o item a seguir, acerca da disciplina constitucional do Supremo Tribunal Federal (STF), dos demais órgãos do Poder Judiciário e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Caso u

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE) · 2013

Julgue o item a seguir, acerca da disciplina constitucional do Supremo Tribunal Federal (STF), dos demais órgãos do Poder Judiciário e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Caso uma cidadã brasileira deseje que sentença do seu divórcio de um cidadão suíço, proferida por tribunal cível da cidade de Lausanne, na Suíça, tenha efeitos no Brasil, tal sentença deverá ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A afirmação está correta. Nos termos do artigo 105, inciso I, alínea i, da Constituição Federal de 1988, é de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a homologação de sentenças estrangeiras. Isso significa que, para que uma decisão proferida em outro país, como a sentença de divórcio emitida em Lausanne, tenha validade e efeitos no território brasileiro, é imprescindível que haja essa homologação.
Além disso, o artigo 961 do Novo Código de Processo Civil (NCPC) reforça essa exigência, estabelecendo que uma decisão judicial estrangeira somente produzirá efeitos no Brasil após ser homologada ou após a concessão do exequatur às cartas rogatórias. Essa homologação é um passo necessário para garantir que a decisão judiciária estrangeira esteja de acordo com a ordem pública e os direitos fundamentais brasileiros.
É importante mencionar que, se o divórcio em questão estivesse sob a forma de consenso (conforme previsto no §5º do mesmo artigo), poderia haver uma exceção dispensando a homologação. Todavia, como a questão não especifica tal situação, assume-se que o divórcio não é consensual e, portanto, a homologação pelo STJ é obrigatória para que a sentença produza efeitos legais no Brasil. Assim, a resposta é não apenas correta, mas essencialmente necessária para a validação da sentença estrangeira no nosso ordenamento jurídico.

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