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Questão FC140758

A Constituição Federal, visando, principalmente, evitar o arbítrio e o desrespeito aos direitos fundamentais do homem, previu a existência dos poderes do Estado e do Ministério Púb

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE)

A Constituição Federal, visando, principalmente, evitar o arbítrio e o desrespeito aos direitos fundamentais do homem, previu a existência dos poderes do Estado e do Ministério Público, independentes e harmônicos entre si, repartindo entre eles as funções estatais e prevendo prerrogativas e imunidades para que bem pudessem exercê-las, bem como criando mecanismos de controle recíprocos, sempre como garantia da perpetuidade do estado democrático de direito.
Alexandre de Moraes. Direito constitucional. São Paulo: Atlas, 11.ª ed., 2002 (com adaptações).
Tendo o texto acima como referência, julgue o seguinte item, a respeito da organização dos poderes.

O Ministério Público é um extra-poder ligado funcionalmente ao Poder Executivo.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A afirmação é INCORRETA! Para entender por que o Ministério Público não está vinculado ao Poder Executivo, é essencial primeiro reconhecer sua natureza independente, conforme expressa o artigo 127 da Constituição Federal. Este dispositivo estabelece que a instituição é permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, atuando na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Historicamente, embora o Ministério Público tivesse uma relação estreita com o Poder Executivo em constituições anteriores, a CF de 1988 trouxe uma ruptura significativa ao definir um modelo em que essa instituição deve atuar de maneira autônoma, sem subordinação a nenhum dos poderes estatais. Essa independência é crucial, pois permite que o Ministério Público exerça seu papel de fiscal da lei e defensor dos direitos fundamentais sem interferências externas.
Portanto, ao afirmar que o Ministério Público é um extra-poder ou que está ligado funcionalmente ao Poder Executivo, ignora-se sua posição única no sistema de Justiça, que não o classifica como um quarto poder, apesar de suas importantes atribuições. Em resumo, a autonomia do Ministério Público é uma garantia do estado democrático de direito, assegurando que suas ações estejam sempre voltadas para a proteção da cidadania e do interesse público.

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