Questão FC140868
Acerca da organização da administração pública, julgue o item a seguir. O Estado poderá intervir no domínio econômico quando, na forma da lei, isso se mostrar necessário diante de
Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988)
CEBRASPE (CESPE) · 2013
O Estado poderá intervir no domínio econômico quando, na forma da lei, isso se mostrar necessário diante de relevante interesse coletivo.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: O enunciado está CERTO, pois a Constituição Brasileira de 1988 permite que o Estado intervenha no domínio econômico em prol de interesses coletivos relevantes. No artigo 173, encontramos a base legal para esta assertiva: “a exploração direta de atividade econômica pelo Estado será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.”
Essa previsão demonstra que a atuação estatal na economia não é arbitrária, mas deve obedecer a critérios definidos em lei, visando o bem-estar da sociedade. Além disso, é importante ressaltar que essa intervenção não exclui a obediência aos princípios do Direito Privado, como a livre concorrência e a propriedade privada. O papel do Estado é, portanto, o de atuar quando o mercado não for capaz de atender adequadamente a necessidades sociais, equilibrando a economia em consonância com os direitos fundamentais e assegurando que o desenvolvimento econômico aconteça de maneira justa e equitativa.
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