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Questão FC140922

Em 15/4/2005, um decreto assinado pelo presidente da República homologou a Portaria n.º 534, do Ministério da Justiça, que demarcou uma área de 1.747.464 hectares como a terra indí

Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE)

Em 15/4/2005, um decreto assinado pelo presidente da República homologou a Portaria n.º 534, do Ministério da Justiça, que demarcou uma área de 1.747.464 hectares como a terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.
Trata-se de uma área que abriga 194 comunidades, com uma população de cerca de 19 mil índios dos povos macuxi, taurepang, patamona, ingaricó e wapichana.
A União, por intermédio da FUNAI, iniciou, em 1992, o relatório de identificação da terra para fins de demarcação. Entretanto, a presença dos produtores de arroz vindos do sul do país impediu a conclusão da reserva, uma vez que eles alegam possuir títulos que lhes garantem a posse das terras.
Além disso, o estado do Amazonas reivindica para si a propriedade de rio, na divisa com Roraima, que está incluído na área de reserva.
A portaria de 2005 determinou o prazo de um ano para os não-índios abandonarem a terra indígena. No entanto, logo após a edição desse documento e do decreto presidencial que o homologou, começaram a tramitar diversas ações na justiça, contestando a demarcação. Somente no STF tramitam mais de 30 ações relacionadas à Raposa Serra do Sol.
Internet: (com adaptações).
Com relação ao assunto tratado no texto acima, julgue o item a seguir.
Não procede a pretensão do estado do Amazonas quanto à propriedade total sobre o citado rio, uma vez que lhe cabe apenas 50% da linha média de área fluvial partindo-se do centro até a margem localizada em seu território.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A afirmação de que o estado do Amazonas detém 50% da linha média do rio em questão está incorreta, pois a Constituição Federal de 1988 consagra a proteção dos direitos territoriais dos povos indígenas. O artigo 20, inciso XI, determina que as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas são bens da União, o que implica que essas terras e os recursos hídricos nelas existentes não podem ser reivindicados por estados individuais.
Além do mais, o artigo 231 da CF reconhece o direito dos indígenas às suas terras, que incluem não apenas a posse, mas também o usufruto de todos os bens que delas fazem parte, como rios, lagos e recursos naturais.
Dessa forma, a pretensão do estado do Amazonas, invocando propriedade sobre o rio, se esbarra na realidade de que esses bens são uma extensão dos direitos dos povos indígenas sobre suas terras. A propriedade sobre os recursos fluviais e o acesso ao mesmo reside exclusivamente com os povos que ocupam estas terras, tornando, portanto, a afirmação do item questionável e a resposta ERRADA.

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