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Questão FC140924

O capítulo dedicado ao tratamento do meio ambiente na Constituição Federal foi uma inovação em relação às anteriores cartas políticas brasileiras, as quais não dedicavam atenção es

Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE)

O capítulo dedicado ao tratamento do meio ambiente na Constituição Federal foi uma inovação em relação às anteriores cartas políticas brasileiras, as quais não dedicavam atenção específica à questão. O artigo 225 da Constituição Federal de 1988 foi assim redigido:
Art. 225 — Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
A respeito das noções que podem ser extraídas desse artigo, julgue o item subseqüente.
A ampliação do papel do Estado para a consecução de objetivos ligados à proteção ambiental não resulta do reconhecimento de que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado está inserido no rol dos Direitos Fundamentais, estabelecido no artigo 5.º da Constituição da República.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A afirmação de que a ampliação do papel do Estado na proteção ambiental não decorre do reconhecimento do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como um Direito Fundamental é INCORRETA. O artigo 225 da Constituição de 1988, ao assegurar que todos têm o direito a um meio ambiente equilibrado, coloca este direito na mesma linha de proteção que os direitos fundamentais dispostos no artigo 5.º.
Além disso, esse reconhecimento não só confere ao meio ambiente um status fundamental, como também gera uma obrigação ativa para o Estado e os cidadãos de proteger e preservar esse bem essencial. Isso é evidenciado pela previsão de que qualquer cidadão pode ajuizar uma ação popular para defender o meio ambiente, conforme estipulado no inciso LXXIII do artigo 5.º da Constituição.
Por fim, a jurisprudência do STF reafirma que a proteção ao meio ambiente representa uma cláusula pétrea, ou seja, um princípio que não pode ser alterado ou menosprezado, evidenciando sua importância no arcabouço dos direitos fundamentais. Portanto, a afirmativa original não considera essas nuances essenciais do nosso ordenamento jurídico.

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