Questão FC140992
Acerca do disposto na Lei Orgânica do DF (LODF), julgue o item seguinte. Brasília, capital da República Federativa do Brasil, tem como símbolos a bandeira, o hino e o brasão; entre
Constituições Estaduais e LODF
CEBRASPE (CESPE) · 2017
Brasília, capital da República Federativa do Brasil, tem como símbolos a bandeira, o hino e o brasão; entretanto, símbolos adicionais poderão ser estabelecidos mediante decreto do governador do DF.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A assertiva em questão está incorreta por uma razão fundamental relacionada ao processo de criação de símbolos para Brasília. Conforme estabelecido na LODF, especificamente nos artigos 6º e 7º, é a lei, e não um simples decreto do governador, que tem a prerrogativa de criar novos símbolos para o Distrito Federal.
O artigo 7º deixa claro que, além da bandeira, do hino e do brasão, outros símbolos poderão ser definidos exclusivamente por meio de legislação formal, respeitando, assim, o princípio da reserva legal. Essa exigência garante que mudanças significativas na representação do Distrito Federal sejam discutidas e aprovadas em um contexto mais amplo, refletindo a vontade popular e a lisura de um processo legislativo adequado. Portanto, a capacidade de estabelecer novos símbolos ultrapassa a simples ação do executivo e requer a validação do legislativo local, mantendo a integridade e a institucionalidade das normas que regem nossa capital.
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