Questão FC141002
Com relação à LODF, julgue o seguinte item. O DF tem como símbolos sua bandeira, seu hino e seu brasão, não sendo possível ao Poder Legislativo alterar essa condição, ainda que par
Constituições Estaduais e LODF
O DF tem como símbolos sua bandeira, seu hino e seu brasão, não sendo possível ao Poder Legislativo alterar essa condição, ainda que para criar novos símbolos.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A assertiva apresentada é ERRADA porque a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) prevê expressamente, em seu artigo 7º e no respectivo parágrafo único, que são considerados símbolos do DF a bandeira, o hino e o brasão. Contudo, o parágrafo único estabelece uma possibilidade muito importante: outras manifestações simbólicas podem ser criadas por meio de lei. Assim, o Poder Legislativo, ao aprovar uma nova norma, tem a competência para incluir ou complementar essa lista de símbolos, permitindo, sim, a criação de novos ícones representativos do Distrito Federal. Portanto, não existe uma proibição absoluta para que o Poder Legislativo intervenha e altere a condição dos símbolos, desde que isso ocorra dentro dos parâmetros legais e com o devido processo legislativo.
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