Questão FC141006
Acerca da organização administrativa e das competências do DF, julgue o item que se segue. Compete privativamente ao DF desapropriar bens para fins de reforma agrária.
Constituições Estaduais e LODF
CEBRASPE (CESPE) · 2011
Compete privativamente ao DF desapropriar bens para fins de reforma agrária.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: O item em análise está ERRADO porque a competência para a desapropriação de bens com o objetivo de realizar reforma agrária é uma atribuição exclusiva da União. Isso está claramente disposto no Art. 184 da Constituição Federal de 1988, que estabelece que a União é responsável por desapropriar imóveis rurais que não atendem à sua função social, visando garantir a realização da reforma agrária.
Ademais, a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), no seu Art. 15, prevê que o DF pode desapropriar bens, mas unicamente por necessidade, utilidade pública ou interesse social, não incluindo a reforma agrária em seu rol de competências. Isso nos mostra que, enquanto o DF tem a autonomia para realizar desapropriações em outras situações pertinentes à sua administração, a ação de desapropriar bens visando reforma agrária é um assunto que recai sob a responsabilidade federal. Assim, a assertiva falha ao não considerar essa divisão de competências, levando à conclusão de que o Distrito Federal não possui tal prerrogativa.
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