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Questão FC141007

Julgue o próximo item a respeito da Lei Orgânica do Distrito Federal (DF). A organização e a prestação, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, dos serviços de interes

Constituições Estaduais e LODF

CEBRASPE (CESPE) · 2010

Julgue o próximo item a respeito da Lei Orgânica do Distrito Federal (DF).
A organização e a prestação, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, dos serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial, são da competência privativa do DF.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A afirmativa está CERTA e isso se alinha perfeitamente com o que determina a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).
Para compreendê-la, devemos olhar atentamente o artigo 15 da LODF, que designa à esfera do DF a competência privativa para organizar e fornecer serviços de interesse local.
Um ponto crucial aqui é que os serviços de transporte coletivo se configuram como um serviço essencial, sendo fundamental para a mobilidade e bem-estar da população.
Portanto, o Distrito Federal não apenas tem a prerrogativa de oferecer estes serviços, mas também está autorizado a fazê-lo diretamente ou por meio de concessões e permissões.
Isso reflete um compromisso do Estado em garantir o acesso e a qualidade nos serviços essenciais, mostrando a importância da administração local na promoção do bem-estar da comunidade. Assim, a afirmação traduz a essência da autonomia do DF em lidar com matérias tão relevantes para o dia a dia dos cidadãos.

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