Questão FC141009
Com base na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), julgue o item subsequente. Por ser considerado estado-membro, o DF não pode tratar dos serviços funerários.
Constituições Estaduais e LODF
Por ser considerado estado-membro, o DF não pode tratar dos serviços funerários.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmação de que o DF não pode tratar dos serviços funerários está, de fato, ERRADA. Apesar de o Distrito Federal ostentar a condição de entidade autônoma, ele não se classifica estritamente como um Estado ou Município, mas sim como um território especial que abriga a capital do Brasil, Brasília.
Além disso, a competência para gerir serviços funerários é explicitamente assegurada pela Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), em seu artigo 15, que elenca as atribuições do DF de forma clara e precisa.
O inciso XVIII desse artigo menciona que é privativa do DF dispor sobre serviços funerários e a administração de cemitérios, portanto, o Distrito Federal tem total legitimidade para regulamentar e gerenciar tais serviços, assim como qualquer ente federativo. Assim, a ideia de que a condição de Estado-membro limita sua atuação nesse campo é equivocada.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em