Questão FC141019
Julgue o próximo item a respeito da Lei Orgânica do Distrito Federal (DF). A referida lei veda discriminar ou prejudicar qualquer pessoa pelo fato de haver litigado contra órgãos p
Constituições Estaduais e LODF
CEBRASPE (CESPE) · 2010
A referida lei veda discriminar ou prejudicar qualquer pessoa pelo fato de haver litigado contra órgãos públicos do DF, nas esferas administrativa ou judicial. Referida vedação, porém, só se aplica à discriminação de pessoas físicas, não se estendendo a pessoas jurídicas.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmação é ERRADA porque a proteção contra discriminação, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), se aplica tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas. O artigo 21 da LODF é claro ao proibir que qualquer indivíduo ou entidade seja discriminado devido à sua atuação litigiosa contra o Estado, abrangendo assim um escopo amplo de proteção.
É importante destacar que essa disposição visa garantir a ampla defesa e impedir retaliações, promovendo a igualdade de todos no acesso à justiça. No parágrafo único do mesmo artigo, é mencionado que aqueles que se sentirem lesados têm o direito de solicitar a revisão de atos que possam ter implicado em prejuízos, reforçando a ideia de que a proteção é extensiva. Portanto, a interpretação correta considera a abrangência da vedação e a inclusão de ambos os tipos de sujeitos de direitos, afastando qualquer ideia de exclusão das pessoas jurídicas. Assim, é fundamental compreender que a luta por justiça deve ser respaldada por princípios de equidade, sem espaço para discriminação em qualquer nível.
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