Questão FC141043
Acerca do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), julgue o item. São poderes do DF, independentes e harmônicos, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.
Constituições Estaduais e LODF
São poderes do DF, independentes e harmônicos, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: O item apresentado está ERRADO por um detalhe fundamental na estrutura da LODF. Ao consultar o Art. 53 da Lei Orgânica do Distrito Federal, encontramos a disposição clara de que os únicos poderes do DF são o Executivo e o Legislativo, que são, de fato, independentes e harmônicos entre si.
Em relação ao Judiciário, embora exista o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), este não compõe o Poder Judiciário do DF de maneira autônoma, mas sim atua como um órgão do Poder Judiciário Federal, exercendo funções de jurisdição sobre a localidade. Portanto, afirmar que o Judiciário é um poder independente do DF é um equívoco, visto que o modelo jurídico não reconhece um Poder Judiciário Estatal dentro do contexto do Distrito Federal.
Essa distinção é crucial para entender a estrutura de governança do DF e reflete a organização estabelecida pela LODF.
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