Questão FC141046
Julgue o item seguinte, referente ao Poder Legislativo e à fiscalização contábil e financeira no âmbito do DF. O Tribunal de Contas do DF não dispõe de competência para apreciar, p
Constituições Estaduais e LODF
CEBRASPE (CESPE) · 2011
O Tribunal de Contas do DF não dispõe de competência para apreciar, para fins de registro, a legalidade das nomeações para cargo de provimento em comissão.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A afirmação é CERTA porque está alinhada com os dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF). No artigo 78, fica claro que a função do Tribunal de Contas do DF inclui a fiscalização dos atos administrativos, mas com uma particularidade: ele não tem a atribuição de analisar a legalidade das nomeações para cargos de provimento em comissão. Este detalhe é essencial, pois as nomeações para esses cargos são uma prerrogativa do poder executivo, sendo realizados de forma livre e discricionária. Portanto, tais decisões escapam do escopo de apreciação do Tribunal de Contas, que está focado em garantir a regularidade da gestão administrativa sem se imiscuir nas escolhas políticas do executivo nas nomenclaturas comissionadas. Dessa forma, fica evidente que a legislação protege a autonomia do chefe do poder executivo em sua capacidade de nomear, excluindo essa ação do controle da legalidade que o Tribunal de Contas realiza sobre outros atos administrativos, como a admissão de pessoal em geral. Logo, a assertiva está correta e reflete a estrutura de fiscalização delineada na LODF.
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