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Questão FC141054

No que tange à LODF, julgue o seguinte item. Se a CLDF aprovar um projeto de lei, este será remetido ao governador para o promulgar, mas o chefe do Poder Executivo distrital poderá

Constituições Estaduais e LODF

CEBRASPE (CESPE)

No que tange à LODF, julgue o seguinte item.
Se a CLDF aprovar um projeto de lei, este será remetido ao governador para o promulgar, mas o chefe do Poder Executivo distrital poderá recusar-se a fazê-lo, vetando o projeto; o veto, contudo, quando parcial, não pode atingir palavras específicas, mas apenas o texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A afirmação é correta e se baseia em diretrizes claras da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF). Quando a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprova um projeto de lei, este é encaminhado ao Governador, que tem o poder de sancioná-lo ou vetá-lo. O veto, conforme estipulado no artigo 74 da LODF, pode ser total ou parcial. Entretanto, é crucial entender que o veto parcial não é uma liberdade absoluta. A lei determina que o veto deve recair sobre textos inteiros, ou seja, artigos, parágrafos, incisos ou alíneas completos, e não sobre partes específicas ou palavras isoladas. Isso garante clareza legislativa e evita que o chefe do Poder Executivo proponha mudanças que poderiam causar confusão ou manipulação das intenções originais do projeto. Assim, o veto parcial, por esta razão, mantém a integridade do texto legal, focando na exclusão de seções inteiras, o que reflete o princípio de transparência e respeito ao processo legislativo.

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