Questão FC141065
Considerando que as propostas de emenda à LODF são submetidas a dois turnos de discussão e votação, com interstício de dez dias, julgue o item seguinte. É admissível a proposição d
Constituições Estaduais e LODF
É admissível a proposição de emendas tanto no primeiro quanto no segundo turno de discussão.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: O item está correto. A Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) prevê, sem qualquer restrição, a possibilidade de propostas de emenda serem apresentadas tanto no primeiro quanto no segundo turno de discussão. O artigo 70 estabelece claramente o procedimento para emendar a LODF, especificando que as emendas devem passar por dois turnos de votação com um interstício de dez dias. Contudo, não há menção a proibições quanto à apresentação de novas emendas durante esses turnos. Portanto, é totalmente viável que, no segundo turno, os parlamentares possam ainda apresentar emendas para discussão e votação, permitindo um processo legislativo dinâmico e participativo. Vale ressaltar que as novas emendas devem respeitar os princípios estabelecidos na Constituição Federal e outras restrições que a LODF possa prever, mas isso não limita a admissibilidade de novas propostas durante a tramitação da emenda já em pauta. Assim, confirmamos que a afirmativa está correta e reflete a flexibilidade do processo legislativo no âmbito do Distrito Federal.
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