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Questão FC141066

Considerando que um deputado distrital tenha apresentado proposta de emenda à LODF que alterava para 17 o número de deputados distritais que comporiam a CLDF, julgue o item a segui

Constituições Estaduais e LODF

CEBRASPE (CESPE)

Considerando que um deputado distrital tenha apresentado proposta de emenda à LODF que alterava para 17 o número de deputados distritais que comporiam a CLDF, julgue o item a seguir.

A proposta em questão deveria ter sido indeferida, pois deputados não têm competência para, individualmente, apresentar propostas de emenda à LODF.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: O item está correto.
Para compreender essa afirmação, é fundamental observar que a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) possui dispositivos específicos que regulamentam o processo de emenda. De acordo com o art. 70, inciso I, é necessário que a proposta de emenda seja apresentada por, no mínimo, um terço dos membros da Câmara Legislativa.
Isso significa que um único deputado distrital não detém a prerrogativa para, de forma isolada, sugerir mudanças na LODF. Essa exigência busca garantir uma maior representatividade e consenso nas alterações que afetam a estrutura organizacional do governo do Distrito Federal.
Além disso, vale lembrar que o art. 70 também prevê outras formas de proposição de emenda, como a iniciativa popular e a proposta do Governador, mas, sempre em contextos que exigem a participação de um grupo ou a manifestação da vontade coletiva. Portanto, pela regra estabelecida, a tentativa de um apenas deputado promover tal emenda é invávida e, consequentemente, deveria ser indeferida.

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