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Questão FC141067

O governador do DF sancionou projeto de lei que reajustava a remuneração dos servidores da administração direta do DF e atribuía a esse reajuste caráter retroativo. Em face dessa s

Constituições Estaduais e LODF

CEBRASPE (CESPE)

O governador do DF sancionou projeto de lei que reajustava a remuneração dos servidores da administração direta do DF e atribuía a esse reajuste caráter retroativo.
Em face dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

A lei em apreço é inválida no que toca aos efeitos retroativos do reajuste, pois a LODF veda expressamente a edição de leis com efeitos retroativos.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A afirmação apresentada não se sustenta, uma vez que a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) permite, em certas condições, que a legislação contenha efeitos retroativos. Viemos aqui esclarecer que o artigo 92 da Lei Complementar nº 13/96 traz uma importante exceção à regra geral sobre a retroatividade das leis.
Nesse sentido, é possível que uma nova norma tenha efeitos anteriores à sua publicação se estiver vinculada a aumentos ou reajustes das remunerações dos servidores públicos, conforme indicado no inciso I do parágrafo único desse artigo. Portanto, a lei que reajusta a remuneração e atribui caráter retroativo ao aumento se encaixa perfeitamente no que a LODF permite, validando a sua sanção pelo governador. É essencial perceber que o legislador distrital, ao incluir essa possibilidade, buscou garantir direitos aos servidores, o que revela a flexibilidade do ordenamento jurídico diante de situações que visem a promoção do bem-estar da administração pública e do serviço público. Assim, a assertiva que julgava a lei inválida por conta de seus efeitos retroativos revela uma interpretação equivocada e não condizente com o que dispõe a LODF.

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