Questão FC141117
À luz das normas constitucionais e da jurisprudência do STF, julgue o seguinte item. Não contrariaria a CF norma distrital que proibisse, com base no princípio da isonomia, a cobra
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
CEBRASPE (CESPE) · 2014
Não contrariaria a CF norma distrital que proibisse, com base no princípio da isonomia, a cobrança pelo uso de estacionamento nos shopping centers situados no DF, com vistas à promoção do lazer e da cultura, uma vez que o DF agiria, nessa situação, no exercício da competência concorrente a ele conferida para legislar sobre direito urbanístico.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A questão em análise elucida um aspecto delicado da configuração das competências legislativas no Brasil e como elas se inter-relacionam, especialmente entre União, Estados, Municípios e o Distrito Federal. A **Constituição Federal** atribui à União a competência exclusiva para legislar sobre **Direito Civil**, conforme o artigo 22, inciso I. Quando o assunto é a cobrança por serviços em áreas privadas, como estacionamento em shopping centers, estamos tratando de normas que se inserem no campo do **direito contratual**, que é um subdomínio do Direito Civil. Assim, qualquer norma que proíba a cobrança dessa natureza, se originada no âmbito distrital, adentra na esfera de competência que é reservada à União, tornando-se, portanto, **inconstitucional**. O Supremo Tribunal Federal já se manifestou nesse sentido em decisões como a ADI 1.918, afirmando que apenas a União pode regular o direito de propriedade e, consequentemente, as regras sobre o uso econômico do imóvel. Portanto, a norma distrital mencionada não seria apenas inadequada, mas claramente **incompatível** com a **CF**, confirmando que a resposta correta para a questão é realmente **ERRADA**.
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