Questão FC141118
À luz das normas constitucionais e da jurisprudência do STF, julgue o seguinte item. Não ofenderia a CF lei distrital que versasse sobre a concessão, aos estudantes regulares do DF
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
CEBRASPE (CESPE) · 2014
Não ofenderia a CF lei distrital que versasse sobre a concessão, aos estudantes regulares do DF, de 50% de desconto no valor cobrado em ingressos para eventos esportivos, culturais e de lazer, já que é concorrente, entre a União, os estados e o DF, a competência para legislar sobre direito econômico.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A questão em análise nos apresenta um importante aspecto da repartição de competências no âmbito federal, estadual e distrital, conforme disposto nos artigos 21 a 24 da Constituição Federal. A legislação sobre direito econômico é considerada uma matéria de competência concorrente, o que permite a União, os Estados e o Distrito Federal legislar sobre o tema. No caso em questão, a proposta de conceder 50% de desconto no valor de ingressos para eventos esportivos, culturais e de lazer a estudantes regulares do DF se enquadra perfeitamente nessa competência. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) já tratou de assunto similar, valendo-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.950, que legitimou a concessão de descontos em ingressos a estudantes em todo o território paulista, ressaltando que tal norma respeita a divisão de competências e não fere o princípio da inconstitucionalidade. Portanto, uma lei distrital que versa sobre descontos para estudantes, sob o prisma do direito econômico, é válida e não contraria a Constituição, levando a concluir que a afirmativa está CERTA.
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