Questão FC141121
À luz das normas constitucionais e da jurisprudência do STF, julgue o seguinte item. Somente após o voto da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados, o STF poderá receb
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
CEBRASPE (CESPE) · 2014
Somente após o voto da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados, o STF poderá receber denúncia criminal contra deputado federal por crime ocorrido após a diplomação.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmação apresentada é ERRADA! Isso ocorre porque, segundo as disposições da Constituição Federal e a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), não é necessária a obtenção de maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados para que o STF possa receber uma denúncia criminal contra um deputado federal, referente a crimes cometidos após sua diplomação.
Desde a emenda constitucional número 35, promulgada em 21 de dezembro de 2001, estabeleceu-se que a licença parlamentar para o prosseguimento da ação penal foi suprimida, permitindo ao STF processar parlamentares independentemente dessa autorização prévia. O que a Constituição determina, de forma clara, é que após a aceitação da denúncia pelo Supremo, este deve comunicar à Casa Legislativa, e a partir daí, a Câmara pode decidir suspender o andamento da ação apenas por meio de um voto da maioria dos seus membros, através de iniciativa de partidos políticos. Ou seja, antes da aceitação da denúncia, o STF pode e deve agir sem a necessidade de uma autorização específica, conforme disposto no artigo 53, §1º da CF/88.
Portanto, a essência do entendimento da Corte é que a proteção dos parlamentares não é absoluta e a eficácia da norma é imediata, abrangendo até as situações em que a denúncia foi proposta ou aceita antes da reforma. Assim, a afirmativa em questão não reflete a realidade processual vigente.
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