Questão FC151551
À luz do Código Civil e do Código de Processo Civil, e considerando a jurisprudência do STJ naquilo a que ela for pertinente, julgue o item que se seguem. As pessoas com enfermidad
Das Pessoas (arts. 1º a 78)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
As pessoas com enfermidade ou deficiência mental, quando excepcionalmente forem submetidas a curatela, não poderão ser declaradas como absolutamente incapazes.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A questão aponta para a correta interpretação da capacidade civil no contexto das pessoas com enfermidade ou deficiência mental.
O Código Civil, em seu art. 3º, estabelece que somente os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes. No entanto, a Lei 13.146/2015, que promulgou o Estatuto da Pessoa com Deficiência, transformou profundamente essa concepção.
Este Estatuto afirma categoricamente, em seu art. 6º, que a deficiência não limita a capacidade civil da pessoa, garantindo que esta possa, por exemplo, casar-se e usufruir de direitos fundamentais.
É crucial notar que, embora a pessoa com deficiência mental possa ser submetida a curatela em casos específicos, isso não implica em uma incapacidade absoluta.
Conforme o art. 4º do Código Civil, a incapacidade pode ser relativa, dependendo da situação concreta e da habilidade da pessoa em expressar sua vontade.
Portanto, a curatela deve ser uma medida excepcional e adaptada às necessidades do indivíduo, conforme preveem os §§ do art. 84 do Estatuto. Dessa forma, a resposta à questão está correta, pois reafirma a capacidade civil da pessoa com deficiência mental, resguardando seus direitos enquanto efetivamente reconhece a necessidade de proteção em determinadas circunstâncias.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em