Questão FC151558
À luz do Código Civil brasileiro, no que diz respeito às pessoas naturais e jurídicas, julgue o item subsequente. Ao contrair matrimônio, o indivíduo de 16 anos de idade adquire pl
Das Pessoas (arts. 1º a 78)
CEBRASPE (CESPE) · 2021
Ao contrair matrimônio, o indivíduo de 16 anos de idade adquire plena capacidade civil por meio da emancipação, voltando à condição de incapaz caso, um ano após o casamento, haja separação judicial.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A assertiva em questão está ERRADA porque, de acordo com os preceitos do Código Civil, a emancipação que ocorre por meio do casamento não se reveste de características reversíveis.
Ao alcançar a maioridade civil, o jovem de 16 anos, ao contrair núpicias, adquire a capacidade plena, a qual é um marco fundamental na legislação brasileira.
O artigo 5º do Código Civil é claro ao estabelecer que a menoridade cessa aos 18 anos, mas também esclarece que a incapacidade cessa para os menores que se casam.
O ponto essencial aqui é que a capacidade adquirida por meio da emancipação não pode ser simplesmente revertida em posteriores eventos, como a separação ou divórcio. O entendimento predominante, respaldado por jurisprudência, é que uma vez alcançada a capacidade plena por casamento, o indivíduo permanece nessa condição, mesmo que o matrimônio venha a ser desfeito. Assim, a ideia de que a separação ocasionaria o retorno à incapacidade é um equívoco, pois a emancipação é um ato que, ao ser efetivado, transcende a fragilidade das relações pessoais, consolidando o indivíduo em sua plenitude civil.
Portanto, a interpretação correta é que o jovem que se casa permanece plenamente capaz, independentemente das mudanças no estado civil, reforçando a proteção e autonomia conferidas pelo ordenamento jurídico a partir da emancipação.
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