Questão FC151573
No item seguinte, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva que deve ser julgada acerca dos diversos institutos constantes na parte geral do Código Civil. Em j
Das Pessoas (arts. 1º a 78)
CEBRASPE (CESPE) · 2015
Em janeiro de 2015, Ricardo completou dezessete anos de idade, ocasião em que concluiu o ensino médio. No mês seguinte, casou-se com uma jovem e, em agosto de 2015, após prévia aprovação em concurso público, tomou posse e entrou em exercício de cargo público efetivo. Nessa situação, Ricardo é considerado capaz em termos civis a partir de sua posse no cargo público, momento em que fica configurada sua emancipação.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A questão proposta se apresenta como uma oportunidade de rever a delicada relação entre maioridade, emancipação e capacidade civil. No caso de Ricardo, ele completou dezessete anos de idade, fato que o tornava relativamente incapaz, conforme o disposto no art. 4º, I, do Código Civil. É crucial ressaltar que a emancipação pode ocorrer por diversas razões, sendo o casamento uma delas, conforme estipula o parágrafo único do art. 5º do CC. Portanto, o matrimônio de Ricardo em fevereiro de 2015 é a situação que propicia sua emancipação, conferindo-lhe a capacidade civil plena. A posse em cargo público, realizada posteriormente, não é a causa geradora da emancipação, mas sim uma consequência que complementa a titularidade de direitos. Vale destacar que, conforme o direito brasileiro, a maioridade civil é atingida aos dezoito anos, mas a emancipação pode antecipar essa capacidade, tornando desnecessária a espera até essa idade. Dessa forma, a afirmação de que Ricardo só se tornaria capaz com a posse no cargo público ignora o efeito imediato do casamento, justificando o gabarito como ERRADO.
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