Questão FC151582
No que tange à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre os direitos da personalidade, julgue o item a seguir. A voz humana é protegida como direito autônomo, não consti
Das Pessoas (arts. 1º a 78)
CEBRASPE (CESPE) · 2023
A voz humana é protegida como direito autônomo, não constituindo parte integrante do direito à imagem ou do direito à identidade pessoal.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: O gabarito está ERRADO em afirmar que a voz humana não é um direito autônomo e que não se relaciona com os direitos da personalidade.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que a voz é, sim, um componente integral dos direitos da personalidade e também pode ser vista como um direito autônomo no contexto dos direitos autorais.
Isso significa que a proteção da voz não se restringe apenas à sua utilização como parte da imagem ou da identidade, mas que ela possui valor independente, o que é vital para a proteção da integridade da pessoa.
Em decisões, como o caso do REsp n. 1.630.851, o STJ deixou claro que a voz deve ser respeitada e não pode ser utilizada sem a autorização do titular.
Portanto, ao afirmar que a voz não se conecta aos direitos da personalidade, o gabarito ignora essa complexa relação e a necessidade de um consentimento claro por parte do titular para qualquer utilização que não se limite ao uso pessoal e restrito.
Assim, a voz não é apenas um atributo da pessoa, mas um direito que merece a mesma proteção que os demais direitos da personalidade, o que reforça a identificação do ser humano enquanto um todo, resguardando sua dignidade e privacidade.
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