Questão FC151583
No que tange à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre os direitos da personalidade, julgue o item a seguir. A indenização pela publicação não autorizada de imagem de
Das Pessoas (arts. 1º a 78)
CEBRASPE (CESPE) · 2023
A indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa para fins econômicos ou comerciais depende de provas que demonstrem efetivo prejuízo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmação de que a indenização pela publicação não autorizada de imagem requer provas de prejuízo é incorreta e não reflete a posição consolidada na jurisprudência. A Súmula 403 do STJ é clara ao estabelecer que a utilização da imagem sem consentimento, com fins comerciais, resulta em danos que se configuram de maneira in re ipsa, ou seja, são evidentes e decorrem do próprio ato de violação, sem necessidade de demonstração de desvantagem econômica para o lesado.
Ademais, o Enunciado 587 das Jornadas de Direito Civil reforça essa ideia ao afirmar que o dano à imagem é efetivado apenas pela utilização indevida desse direito da personalidade, dispensando a prova de prejuízo ou de eventual ganho do infrator. Assim, a ofensa à imagem é por si só suficiente para fundamentar o direito à reparação, evidenciando a proteção legal e os valores que estão em jogo na tutela da imagem e da personalidade, contribuindo para um ambiente de respeito e dignidade ao indivíduo.
Portanto, a resposta ao item deve ser considerada ERRADA, uma vez que minimiza a gravidade da ofensa e desconsidera a efetiva proteção dos direitos da personalidade.
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