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Questão FC151585

À luz do disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), no Código Civil bem como da jurisprudência do STF, julgue o próximo item, relativos a pessoas, domic

Das Pessoas (arts. 1º a 78)

CEBRASPE (CESPE) · 2023

À luz do disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), no Código Civil bem como da jurisprudência do STF, julgue o próximo item, relativos a pessoas, domicílio e bens.

Conforme a jurisprudência do STF, a publicação de uma biografia prescinde de autorização prévia do indivíduo biografado, das demais pessoas retratadas ou de seus familiares.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4815 destaca a primazia da liberdade de expressão sobre a autorização prévia para a publicação de biografias, configurando uma salvaguarda das práticas artísticas e intelectuais. Ao interpretar os artigos 20 e 21 do Código Civil, o STF reafirma que a proibição de censura se estende à produção de obras que abordam a vida de indivíduos, reconhecendo que a biografia é uma forma legítima de expressão e que o direito à informação é basilar para a construção da sociedade democrática. A corte destacou que a liberdade de se narrar e conhecer histórias de vida não deve se submeter a qualquer forma de controle que, em última análise, pode restringir o acesso à história e à cultura. A interpretação feita, portanto, não apenas promove a liberdade criativa, mas também equilibra direitos, assegurando que as questões de imagem e privacidade de pessoas biografadas ou seus familiares sejam devidamente respeitadas através de recursos legais apropriados, como o direito à indenização em casos de violação. Assim, a decisão elimina a exigência de autorização, posicionando a salvaguarda da liberdade de expressão como um pilar fundamental na construção e disseminação do conhecimento social.

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