Questão FC151586
A respeito do conflito das leis no tempo, das pessoas naturais e das pessoas jurídicas, dos bens e dos contratos, julgue o item a seguir. Não havendo intenção difamatória, é lícito
Das Pessoas (arts. 1º a 78)
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Não havendo intenção difamatória, é lícito o emprego do nome de pessoa em publicações.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: O gabarito é considerado ERRADO devido a uma interpretação errônea da proteção que o nome de uma pessoa natural recebe no âmbito do Direito Civil.
O artigo 17 do Código Civil traz uma afirmação categórica: “O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público”. Isso significa que, mesmo na ausência de uma intenção de denegrir a imagem do indivíduo, o simples uso do seu nome pode resultar em consequências danosas à sua honra e reputação.
Portanto, a questão não está apenas nas intenções do autor da publicação, mas também no impacto que essa utilização pode causar sobre a pessoa em questão. A proteção do nome é uma extensão do direito à personalidade, concebido para garantir que cada indivíduo goze de um tratamento respeitoso e digno na sociedade. Dessa forma, a afirmação que admite a utilização do nome sem uma intenção difamatória ignora a salvaguarda implícita na norma, configurando-se, assim, como uma declaração inadequada e contrária à legislação vigente.
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