Questão FC151593
A respeito da vigência de lei, dos direitos da personalidade, das associações, da mediação e da responsabilidade do fornecedor de serviços, julgue o item seguinte. Não havendo inte
Das Pessoas (arts. 1º a 78)
CEBRASPE (CESPE) · 2021
Não havendo intenção difamatória nem exposição ao desprezo público, é lícito a outrem utilizar, sem autorização, o nome de uma pessoa em propaganda comercial.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: O gabarito é considerado ERRADO porque a utilização do nome de uma pessoa em materiais de publicidade, sem a devida autorização, infringe os direitos da personalidade assegurados pelo ordenamento jurídico brasileiro. O artigo 18 do Código Civil estabelece que é imprescindível obter a anuência do titular para a utilização de seu nome em contextos comerciais. Isso acontece independentemente da presença de má-fé ou intenção de denegrir, pois o que está em jogo é a proteção à imagem e à dignidade do indivíduo, que deve sempre ser respeitada. Além disso, o artigo 17 reforça que mesmo a ausência de intuito difamatório não legitima o uso do nome alheio em situações que possam expor a pessoa ao desprezo público. Portanto, a autorização é um requisito essencial para garantir o respeito aos direitos da personalidade, tornando a afirmação do item incorreta e evidenciando a necessidade de observar minuciosamente as normas que regem a proteção dos atributos da pessoa natural.
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