Questão FC151710
[...] muitas vezes os sócios ou administradores, agindo contrariamente às finalidades estatutárias ou abusando da personalidade jurídica da pessoa jurídica, acarretam prejuízos a t
Das Pessoas (arts. 1º a 78)
CEBRASPE (CESPE) · 2017
Nestor Duarte. Código civil comentado. São Paulo: Ed. Manole, 2007, p. 432 (com adaptações).
Considerando o texto precedente e aspectos a ele inerentes, julgue o item a seguir, com base no Código Civil.
Os patrimônios dos sócios, embora vinculados, sob nenhuma hipótese poderão ser expropriados para satisfazer os credores da empresa.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmativa é considerada ERRADA porque a desconsideração da personalidade jurídica é um instrumento essencial para coibir abusos na utilização das pessoas jurídicas. Quando se fala em <desvio de finalidade> ou <confusão patrimonial>, estamos diante de situações em que a proteção conferida pela personalidade jurídica está sendo utilizada de forma inadequada para fraudar credores ou burlar a lei. O art. 50 do Código Civil assegura ao juiz a prerrogativa de desconsiderar essa proteção, permitindo que os bens pessoais dos sócios ou administradores possam ser alcançados para a satisfação de dívidas e reparações devidas a terceiros. Essa desconsideração não é uma simples anulação da pessoa jurídica, mas sim uma medida que visa restaurar a justiça e garantir que aqueles que praticam atos lesivos possam ser responsabilizados adequadamente. Portanto, essa abordagem destaca que a personalidade jurídica não é um escudo absoluto contra responsabilizações, mas sim uma estrutura que pode ser desmantelada em casos de abusos claros, reforçando o ordenamento jurídico em defesa dos direitos dos credores e da sociedade.
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