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Questão FC151712

Acerca de pessoas naturais, pessoas jurídicas e empresário, julgue o item subsequente. Situação hipotética: Os sócios de uma empresa decidiram dissolvê-la após a morte de um deles,

Das Pessoas (arts. 1º a 78)

CEBRASPE (CESPE) · 2016

Acerca de pessoas naturais, pessoas jurídicas e empresário, julgue o item subsequente.

Situação hipotética: Os sócios de uma empresa decidiram dissolvê-la após a morte de um deles, mas não deram baixa na junta comercial. Assertiva: Nessa situação, tal fato, por si só, não dá ensejo à aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica com vistas a atingir os bens particulares do sócio-administrador para pagamento de dívidas da sociedade.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A assertiva está CERTA porque trata-se do conceito de desconsideração da personalidade jurídica, um recurso do Direito Civil que permite transcender a barreira da personalidade jurídica, visando coibir abusos que possam prejudicar credores. O artigo 50 do Código Civil estabelece que, em situações de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, a justiça pode determinar que os bens dos sócios ou administradores sejam responsabilizados.
A confusão patrimonial ocorre quando não se respeita a separação do patrimônio privado e o da empresa, fato que acarretaria a permissão de acessar os bens pessoais para satisfação de dívidas. Já o desvio de finalidade refere-se à utilização da pessoa jurídica para atos que não correspondem a sua razão de ser, podendo causar enriquecimento indevido dos sócios.
No contexto apresentado, a dissolução irregular da empresa, por si só, não é suficiente para justificar a desconsideração. O Enunciado n. 282 do Conselho da Justiça Federal confirma esta visão, afirmando que o simples encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica não configura, por si só, o abuso que justifique a desconsideração. Assim, para que se tenha acesso ao patrimônio particular dos sócios, é crucial a comprovação de que a empresa atuou de forma dolosa ou prejudicial aos credores, e isso não é comprovado somente pela irregularidade de sua dissolução.

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