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Questão FC151731

No que se refere aos bens e às pessoas jurídicas, julgue o item seguinte. Benfeitorias são bens que, não constituindo partes integrantes, destinam-se, de modo duradouro, ao uso, se

Dos Bens (arts. 79 a 103)

CEBRASPE (CESPE) · 2024

No que se refere aos bens e às pessoas jurídicas, julgue o item seguinte.

Benfeitorias são bens que, não constituindo partes integrantes, destinam-se, de modo duradouro, ao uso, serviço ou aformoseamento de outro.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A afirmativa está errada porque as benfeitorias, embora possam ser consideradas bens, não são classificados como bens que, por definição, não constituem partes integrantes. Na verdade, as benfeitorias são melhorias ou alterações feitas em um bem que visam aumentar seu valor, utilidade ou beleza, mas que não se tornam parte permanente do bem, como uma pintura em uma parede. Portanto, a descrição não reflete corretamente o conceito de benfeitorias na classificação dos bens.

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