FC ConcursosFC Concursos

Questão FC151745

A respeito das pessoas, dos bens e dos fatos jurídicos, julgue o item a seguir. As pertenças, em regra, não seguem o bem principal posto que não se constituem em partes integrantes

Dos Bens (arts. 79 a 103)

CEBRASPE (CESPE) · 2015

A respeito das pessoas, dos bens e dos fatos jurídicos, julgue o item a seguir.

As pertenças, em regra, não seguem o bem principal posto que não se constituem em partes integrantes.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Certo

Comentário do professor

Análise da Questão: Vamos abordar de maneira clara o conceito de pertenças, que compreende um tipo especial de bens. Segundo a legislação, especificamente o artigo 93 do Código Civil, as pertenças são bens que, embora não sejam considerados partes integrantes do bem principal, exercem uma função essencial de auxílio no uso ou na valorização desse bem.
Isso significa que, se um bem é comparado a um corpo, as pertenças seriam como os acessórios que tornam esse corpo mais funcional ou atraente, mas que podem existir independentemente.
Um exemplo prático é o ar-condicionado em uma residência: é um equipamento destinado a facilitar o conforto do ambiente, mas que pode ser removido sem comprometer a estrutura da casa.
Assim, é fundamental entender que as pertenças não estão atreladas permanentemente ao bem principal, ao contrário das partes integrantes, que não podem ser dissociadas sem afetar a essência do bem.
Portanto, a afirmação que diz que as pertenças não acompanham o bem principal está correta, pois, de acordo com a definição legal, elas são sim bens acessórios que exercem suas funções sem se fundirem ao bem original. A alternativa apresentada à questão está, dessa forma, CERTA.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo