Questão FC151748
Com relação aos bens, julgue o item seguinte. Os acréscimos sobrevindos ao bem são considerados benfeitorias e passíveis de indenização, ainda que não haja a intervenção do proprie
Dos Bens (arts. 79 a 103)
CEBRASPE (CESPE) · 2014
Os acréscimos sobrevindos ao bem são considerados benfeitorias e passíveis de indenização, ainda que não haja a intervenção do proprietário, do possuidor ou do detentor.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A questão em análise apresenta uma falha conceitual ao abordar as benfeitorias em bens. No âmbito do Direito Civil, especialmente nos artigos que versam sobre a classificação dos bens, é crucial entender que estas melhorias são, em essência, intervenções feitas pelo ser humano no bem com o propósito de preservá-lo, aprimorá-lo ou esteticamente enriquecê-lo. Por outro lado, o Art. 97 do Código Civil é claro ao estabelecer que não se consideram como benfeitorias aquelas alterações que ocorrem independentemente da ação do proprietário, possuidor ou detentor. Portanto, é imprescindível destacar que, quando se fala em benfeitorias, estamos tratando de algo que exige a intencionalidade e a interferência direta do ser humano; assim sendo, atribuir o termo a melhorias espontâneas é, de fato, errado e destoante da norma. Portanto, a resposta correta é que a afirmação da questão está *incorreta*.
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