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Questão FC151756

À luz do disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), no Código Civil bem como da jurisprudência do STF, julgue o próximo item, relativos a pessoas, domic

Dos Bens (arts. 79 a 103)

CEBRASPE (CESPE) · 2023

À luz do disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), no Código Civil bem como da jurisprudência do STF, julgue o próximo item, relativos a pessoas, domicílio e bens.

À luz do Código Civil, são bens públicos: os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades; os de uso especial, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; e os de uso comum do povo, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A afirmação está ERRADA porque confunde os distintos tipos de bens públicos conforme estabelecido no Código Civil.
Os bens públicos de uso comum do povo, descritos no art. 99, I, são aqueles que qualquer membro da sociedade pode utilizar sem restrições, como praças, ruas e rios. São espaços que não se submetem a ordens ou critérios de acesso especiais.
Já os bens públicos de uso especial, conforme o art. 99, II, são destinados a atendimentos de interesse público específico, sendo sua utilização concedida a autoridades ou entidades específicas, como é o caso de prédios onde funcionam escolas públicas. Esses bens são inalienáveis, pois estão designados a finalidades específicas.
Por fim, temos os bens dominicais, que também são bens públicos, mas que não estão diretamente relacionados à fruição pelo povo. Estes podem ser alienados, observadas as condições legais pertinentes. Um exemplo clássico são os terrenos de marinha.
Portanto, a confusão entre esses conceitos resulta em uma interpretação equivocada da categoria dos bens públicos, responsável pela resposta ERRADA.

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