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Questão FC151761

Acerca dos bens públicos, julgue o item a seguir, à luz do Código Civil e da jurisprudência do STJ. Edifícios destinados a estabelecimentos da administração estadual são inalienáve

Dos Bens (arts. 79 a 103)

CEBRASPE (CESPE) · 2021

Acerca dos bens públicos, julgue o item a seguir, à luz do Código Civil e da jurisprudência do STJ.

Edifícios destinados a estabelecimentos da administração estadual são inalienáveis enquanto mantida tal qualificação.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentários: A afirmativa apresenta uma correta interpretação das disposições do Código Civil brasileiro sobre bens públicos, em especial no que tange à inalienabilidade dos bens de uso especial.
No artigo 99, o Código Civil categoriza de forma clara os bens públicos, mencionando que os imóveis destinados a serviços da administração são bens de uso especial (art. 99, II).
Esses bens, enquanto mantiverem sua destinação pública, são classificados como inalienáveis, ou seja, não podem ser vendidos, doados ou transferidos, conforme o artigo 100 do CC.
A razão dessa proteção é garantir que os recursos e infraestruturas necessários ao atendimento da coletividade não possam ser desviados da sua finalidade pública.
Assim, enquanto um edifício servir como um estabelecimento da administração pública e não houver mudança em sua qualificação, sua alienação é vetada, assegurando a manutenção do interesse social e a continuidade de serviços essenciais à população. Portanto, a resposta à questão é, de fato, CERTO.

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